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Instituto aponta censura em PL do PT sobre “ódio” contra mulheres

O Instituto Isabel, organização da sociedade civil dedicada à defesa dos direitos fundamentais, divulgou nota técnica nesta terça-feira (17) manifestando preocupação com o Projeto de Lei 02/2026, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet.

O projeto, também chamado de Lei Ivone e Tainara contra a Violência de Gênero no Ambiente Digital, estabelece diretrizes para prevenção de conteúdos considerados ofensivos ou discriminatórios, obriga plataformas digitais a implementarem sistemas híbridos de detecção e moderação, e cria mecanismos como o Cadastro Nacional de Bloqueio e o Modo de Segurança Digital .

Críticas à redação da proposta

Em análise encaminhada aos senadores, o Instituto Isabel aponta que a utilização de conceitos amplos e juridicamente indeterminados, como o termo “misoginia”, pode gerar insegurança jurídica e comprometer a liberdade de expressão.

Segundo a nota técnica, “a associação do conceito de misoginia a critérios subjetivos, como manifestações que possam gerar ‘constrangimento’ ou ‘vergonha’, pode criar incertezas interpretativas e favorecer a classificação de manifestações legítimas de crítica ou de debate público como condutas potencialmente ilícitas”.

A organização alerta que legislações baseadas em categorias amplas de “discurso de ódio” podem produzir efeitos adversos, como restrições indevidas ao debate público e ampliação de mecanismos de censura indireta.

O texto ressalta que o ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de instrumentos adequados para responsabilizar abusos, como os crimes contra a honra, a responsabilização civil por danos morais e os mecanismos previstos no Marco Civil da Internet para remoção de conteúdos ilícitos mediante ordem judicial.

Casos citados e contexto jurídico

A nota menciona episódios envolvendo a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) como exemplos de judicialização de debates sobre políticas de gênero. A parlamentar moveu ações contra pessoas que fizeram manifestações públicas sobre questões relacionadas à identidade de gênero, incluindo a publicitária Isabella Cêpa.

Em setembro de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou definitivamente o processo contra Cêpa, entendendo que suas declarações não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão .

O entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, de 2019, equipara a discriminação contra pessoas LGBTQ+ ao crime de racismo. No entanto, o ministro Gilmar Mendes ressaltou em sua decisão que críticas e opiniões, ainda que duras, não podem ser automaticamente criminalizadas se não configurarem incitação ao ódio .

A Lei 14.532/2023, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo, estabelece que deve ser considerada discriminatória “qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida” . Críticos apontam que conceitos como “constrangimento” e “vergonha” são subjetivos e podem dar margem a interpretações amplas.

Tramitação e posicionamento final

O PL 02/2026 teve regime de urgência requerido por lideranças partidárias e está sob relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE) . Na sessão de 18 de março, a Presidência do Senado determinou o encaminhamento da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática e, posteriormente, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. Foi aberto prazo para apresentação de emendas entre 19 e 25 de março .

O Instituto Isabel conclui sua nota técnica defendendo a rejeição do projeto, argumentando que a proteção da dignidade das mulheres deve ser construída “em harmonia com a preservação da liberdade de expressão, do pluralismo de ideias e das garantias fundamentais que sustentam o regime democrático”. Com: Gazeta do Povo

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