Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicaram, nesta sexta-feira (10), a Portaria Interministerial nº 54, que define a Nota Fiscal como documento oficial para comprovar a origem do pescado da pesca e da aquicultura em todo o país.
A norma revoga a Instrução Normativa Interministerial MPA/Mapa nº 4/2014 e atualiza os mecanismos de controle, com foco no fortalecimento da rastreabilidade ao longo de toda a cadeia produtiva, garantindo mais segurança jurídica e previsibilidade para o setor ao alinhar os procedimentos de comprovação de origem às práticas atuais da pesca e da aquicultura.
Além disso, a adoção da Nota Fiscal amplia a transparência das operações comerciais, fortalece a fiscalização e contribui para a valorização do pescado brasileiro.
Entre as novidades, a norma institui o anexo “Autodeclaração de Solicitação de Atualização de Dados junto ao MPA”. O documento que protege o interessado que já protocolou pedido de atualização cadastral da embarcação no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), mas ainda aguarda análise administrativa.
Com a nova regulamentação, a Nota Fiscal passa a ser o principal instrumento de comprovação da origem do pescado, reforçando o compromisso do governo federal com a modernização da gestão pesqueira e aquícola e com o desenvolvimento sustentável do setor.
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