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PF detalha suposto esquema entre Sideni Pimentel e a filha no TJMS

O desembargador aposentado Sideni Pimentel e a filha dele, a advogada Renata Pimentel, são investigados em um esquema de venda de decisões judiciais.

No relatório final da Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, os investigadores mostram um exemplo de como ela fazia para passar ao pai o dinheiro que supostamente recebia de propina. Confira:

Renata Pimentel e o pai, Sideni Pimentel. (Foto: Arquivo)

Para a Polícia Federal, os desembargadores Sideni Pimentel, Vladimir Abreu e Júlio Cardoso venderam uma decisão judicial, que autorizou a venda da Fazenda Santo Antônio, em Corumbá-MS, em 14 de maio de 2024.

A propriedade estava em inventário e, desde 2019, tinha o desembargador Sideni Pimentel para julgar qualquer recurso em relação a ela. Parte do imóvel foi vendida por um dos herdeiros, e o comprador tomou posse imediata, mas só teria a documentação oficial quando saísse o alvará judicial permitindo a negociação.

Em 2021, o alvará foi negado pelo juiz da primeira instância e também pelo Tribunal de Justiça quando Sideni Pimentel, que estava ausente, foi substituído por outro magistrado. No entanto, em 07 de maio de 2022, o comprador morreu em um acidente de carro.

Segundo a PF, a morte do comprador poderia anular o contrato de venda, e a mãe de uma das filhas da vítima, para não perder o negócio e correr o risco da propriedade ser utilizada para quitar dívidas com credores do ex-companheiro, destituiu seu advogado e contratou uma nova profissional para cuidar do caso e conseguir o alvará: a advogada Renata Pimentel, filha do desembargador Sideni Pimentel.

No relatório final enviado pela Polícia Federal ao Ministério Público Federal (MPF), e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o delegado Marcos Damato diz:

“Em conclusão, entendemos estar demonstrado que a decisão proferida por Sideni Pimentel em 14/05/2024, que autorizou a venda da fração da Fazenda Santo Antônio sob propriedade do espólio, foi proferida mediante pagamento de propina a sua filha Renata Pimentel, que recebeu, em 24/10/2022, R$ 920 mil e, em 05/06/2024, R$ 187 mil, a título de venda de tal decisão proferida por seu pai e pelos desembargadores Julio Cardoso e Vladimir Abreu que autorizaram a alienação do imóvel rural”.

Nas buscas realizadas pela Operação Ultima Ratio em 24 de outubro de 2024, a polícia apreendeu R$ 840 mil entre cédulas de Real e Dólar, na casa de Renata Pimentel. Já no gabinete do pai dela, no interior do Tribunal de Justiça, foram apreendidos R$ 21 mil em espécie.

Durante o mesmo período, em mensagem de WhatsApp recuperada pela Polícia Federal no celular de Renata Pimentel, a advogada diz que quer pagar o boleto de um flat, mas que não pode depositar o dinheiro na conta. A gerente do banco pergunta o porquê dela não querer depositar na conta, e Renata diz que não pode a pedido do contador.

A gerente reforça: “É norma do Banco Central, você não paga nenhum boleto em espécie acima de R$ 10 mil. Inclusive aqui no tribunal, tenho muito problema porque vem muita gente com dinheiro em espécie para pagar boleto e a gente não pode, tem que depositar e debitar na conta”.

A advogada, então, consulta o contador: “E agora? Fiz contrato e preciso pagar esse boleto”. Ele diz: “Deposita e quita”. Ela questiona: “Exigem origem, honorários?”, ele responde: “Empréstimo do sócio para a empresa”.

No entanto, a advogada acha estranho e tenta confirmar: “Da empresa pro sócio ou do sócio pra empresa?”, o contador questiona: “Boleto é seu ou da empresa?”, e ela responde: “Boleto meu, pessoa física, quitação de apartamento em SP”. A troca de mensagens é encerrada após o contador dizer para Renata Pimentel atender ao telefone.

O boleto, no valor de R$ 213 mil, foi quitado nove dias depois da decisão de Sideni Pimentel e dos outros dois desembargadores, que autorizou o inventário a vender a fazenda. Para a PF, Renata Pimentel comprou bens para o pai como “Forma de retorno financeiro de tais vendas de sentença, assim como o uso de dinheiro de espécie por ela, reforça os elementos de prova de que intermedia a corrupção”.

Em conversas entre Renata e seu pai Sideni, ela relata a compra de uma caminhonete para ele, em 2022, demonstrando, em nosso ver, uma forma de repassar o dinheiro que obtém com a venda das decisões dele.

Renata escreve para Sideni: comprei essa caminhonete pra você. Preciso da sua CNH. Valor do carro: R$ 250 mil, com R$ 33 mil de entrada em dinheiro. Já em troca de mensagens com a agente financeira responsável pelo financiamento, Renata diz: Esse Carnê Do Meu Pai, Eu Que Vou Pagar. Pega Ele E Manda Pra Mim.

Intimada pela Polícia Federal para prestar esclarecimentos, Renata Pimentel e outros investigados fizeram o uso de seu direito ao silêncio. Os desembargadores Vladimir Abreu e Júlio Cardoso também não compareceram.

A reportagem tentou contato com Renata Pimentel, mas ela não retornou a mensagem. A Polícia Federal pediu ao Ministério Público Federal e ao Superior Tribunal de Justiça a denúncia de Sideni e da filha por corrupção, e o relatório final também pede o mesmo destino para outros seis desembargadores.

Cinco deles já respondem a processos administrativos no Conselho Nacional de Justiça, sendo: Vladimir Abreu, Alexandre Bastos, Marcos Brito, Divoncir Maran e Sideni Pimentel. Se forem condenados, podem ter a pena máxima, que é a aposentadoria compulsória, e deixam de trabalhar e passam a receber o benefício proporcional ao tempo de serviço.

CNJ

Sideni Pimentel se aposentou voluntariamente em outubro de 2025, e o procedimento administrativo contra ele foi aberto em novembro, no CNJ. Confira o que o relator, conselheiro Mauro Campbell, disse na época, quando o advogado do desembargador pediu o arquivamento da apuração, por conta da aposentadoria.

“Supremo Tribunal Federal em boa hora reviu sua posição para que efetivamente em casos como tais, ou seja, o fato do do do hora reclamado buscar voluntariamente eh a aposentação não obsta em forma de forma alguma nem a situação criminal em trâmite do Superior Tribunal de Justiça, tampouco administrativa, tendo em conta que as sanções eventualmente aplicadas à sua excelência até aqui, o reclamado permanecerão íntegras e se for o caso de uma sanção maior, a última sanção que é aposentadoria compulsória, como sabido, por normas deste colegiado, a ação civil pela perda do cargo será interposta para que efetivamente aquele que se hospeda na magistratura ou é um parasita da magistratura para cometer crimes não possa utilizar sequer na inatividade o nome, a nomenclatura de juiz de direito, de juiz federal, de juiz militar, de desembargador e de ministro de Tribunal Superior”.

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