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Justiça condena igreja a indenizar fiéis que foram vítimas de fraude

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu responsabilizar civilmente uma instituição religiosa por atos ilegais praticados por integrantes de sua liderança. O julgamento foi conduzido pela 10ª Câmara Cível e analisou um esquema de fraude ocorrido a partir de 2010, que atingiu dezenas de pessoas.

A ação judicial nº 5000122-72.2013.8.21.0078 foi proposta por 23 autores, entre pessoas físicas e uma empresa. Eles relataram ter participado de um suposto negócio de compra de veículos, com pagamento antecipado, sob a informação de que automóveis teriam sido doados por órgãos públicos a igrejas evangélicas. Segundo os autos, os veículos não foram entregues, configurando prejuízo aos envolvidos.

As investigações apontaram a participação de pastores e membros ligados a diferentes unidades da igreja em diversos estados. Em Veranópolis, por exemplo, pessoas vinculadas à instituição atuaram como intermediárias das negociações. De acordo com o processo, a associação com a igreja contribuiu para a confiança das vítimas na proposta apresentada.

O esquema, conforme descrito nos autos, apresentava elementos que simulavam regularidade. Contratos eram formalizados, reuniões ocorriam em espaços ligados à igreja e os pagamentos eram realizados por meio de depósitos em contas indicadas pelos envolvidos. Essas contas estavam em nome de pessoas físicas, empresas e entidades religiosas, o que dificultou a identificação das irregularidades no início.

Na primeira instância, a Justiça reconheceu a responsabilidade solidária dos réus e determinou o pagamento de indenizações por danos materiais e morais. Também foi reconhecida a responsabilidade civil de duas igrejas, com base no vínculo entre os representantes e a instituição e na confiança estabelecida com os fiéis.

Ao julgar o recurso, a 10ª Câmara Cível manteve a condenação, com ajustes. A decisão, tomada por maioria, fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil para cada pessoa física e afastou esse tipo de reparação para a empresa, por ausência de comprovação. O colegiado também definiu que uma das rés responderá apenas pelos valores que transitaram por sua conta bancária, afastando a responsabilidade solidária nesse ponto.

O relator, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, afirmou que não houve participação direta da instituição religiosa na fraude, mas destacou a existência de contribuição indireta. Ele apontou falhas na supervisão dos representantes, que teriam utilizado a posição de liderança religiosa para conferir credibilidade ao esquema.

O julgamento também abordou o nexo de causalidade entre as condutas apuradas e os prejuízos registrados. As provas indicaram que reuniões relacionadas ao caso ocorreram em dependências da igreja, o que, segundo o colegiado, contribuiu para a confiança dos participantes.

De acordo com informações do Conjur, com base nesses elementos, a decisão concluiu que instituições religiosas podem ser responsabilizadas civilmente quando há falhas de fiscalização e uso indevido da confiança dos fiéis por seus representantes.

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